FGC começa a receber pedidos de ressarcimento de credores do Banco Pleno
FGC deve desembolsar quase R$ 5 bilhões para ressarcir clientes do Banco Pleno O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) informou nesta segnda-feira (23) que os os...
FGC deve desembolsar quase R$ 5 bilhões para ressarcir clientes do Banco Pleno O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) informou nesta segnda-feira (23) que os os depositantes e investidores do banco Pleno já podem entrar com o pedido de garantia pelo aplicativo do fundo. No caso de empresas, informou que o pedido deverá ser concluído pelo site do FGC. "O número de credores com direito à garantia foi confirmado em 152 mil pessoas, com valor total de R$ 4,8 bilhões a ser pago pelo Fundo", informou o FGC, em nota. O Banco Pleno teve a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central, junto com a Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, em fevereiro deste ano. 🔎 A liquidação extrajudicial ocorre quando o Banco Central encerra as atividades de um banco que não tem mais condições de operar. Um liquidante assume o controle, encerra as operações, vende os bens e paga os credores na ordem prevista em lei, até a extinção da instituição. O banco também deixa de integrar o sistema financeiro nacional. As instituições faziam parte do grupo do Banco Master, mas foram vendidas no segundo semestre do ano passado ao empresário Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro. Banco Master. Reprodução/TV Globo Segundo o FGC, o Banco Pleno não faz mais parte do conglomerado Master. Assim, o liquidante irá apurar os valores a serem garantidos até o limite previsto na regulamentação. O Pleno tinha participação pequena no sistema financeiro brasileiro. Dados do BC indicam que, até setembro do ano passado, o banco concentrava cerca de 0,04% de todos os ativos do setor, que somavam R$ 18,07 trilhões. Isso equivale a aproximadamente R$ 7,2 bilhões. O FGC lembra que oferece garantia de até R$ 250 mil, por CPF ou CNPJ, para investimentos em produtos como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA e LCD, por instituição financeira associada ou conglomerado. Existe um teto de R$ 1 milhão, a cada período de quatro anos, para garantias pagas por CPF ou CNPJ.